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SIC - Serviço de Informação do Cidadão

 

Quando utilizar a Lei de Acesso a Informação?

 

Encaminhem apenas pedidos pertinentes à LEI Nº 12.527/2011. Essa lei foi promulgada com o intuito de regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

 

 

Texto integral da Lei: 

Lei de Acesso a Informação - Lei nº 12.527 - 18/11/2011 

 

Acesso: Quais as exceções? 

 

A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas. 

 

Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

 

As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei. 

 

Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

 

Cadastrar pedido - Lei de Acesso a Informação

 

Preenchimento do formulário de pedido:

a) A identificação do interessado possui alguns campos obrigatórios, conforme demonstrado na Lei 12.527/2011. As informações são imprescindíveis na composição de indicativos estatísticos, os quais ajudam a melhorar a disponibilização de acesso a todos os interessados; 

b) Descrição do pedido, onde o interessado expõe de forma clara e objetiva a sua demanda. Observamos que já existem várias informações disponíveis e que não precisam ser solicitadas através desse site, através do Portal da Transparência Pública.

 

 

Solicitar Informação:

 

A solicitação de informações podem ser feitas de 2 (duas) formas:

 

1 - Preenchendo o formulário no link abaixo:

Formulário de Solicitação

 

2 - Solicitar presencial no seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Mariápolis
Avenida Prefeito Bernardo Meneghetti, 800 - Centro - CEP: 17810-000 - MARIAPOLIS - São Paulo
e-mail: pmariap@terra.com.br
Telefone: (18) 3586-1227 / (18) 3586-1315 
Dias e Horário de atendimento: Das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00