Quinta-feira, 21 de setembro de 2023
Última Modificação: 26/02/2024 16:51:17 | Visualizada 65 vezes
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CADASTRO CULTURAL
A Prefeitura Municipal de Mariápolis, vem atráves deste Informar que está aberto para preenchimento via Formulário on-line, endereço: https://forms.gle/2MX2PRZsfvkjpQRX8 para o Cadastro Municipal de artistas e espaços culturais localizados no município de Mariápolis/SP.
Os Cadastros podem ser feitos por Pessoa física ou jurídica.
O prazo para inscrição é até o dia 02/10/2023 (segunda-feira).
CADASTRO PARA ESPAÇOS CULTURAIS
Compreendem-se como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Qualquer dúvida entrar em contato via Telefone: (18) 3586-1227
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ARTISTAS E DETENTORES DE ESPAÇOS CULTURAIS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO AO MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS/SP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público interno, representada pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor RICARDO MITSURO WATANABE por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA, representada pelo Secretário JOAS HENRIQUE DA SILVA, vem por estas vias tornar público o presente procedimento de CADASTRAMENTO DE ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS, nos termos das leis federais nº 195/2022 e 14.399/2022 e demais legislações pertinentes, conforme instruções a seguir:
1. O objetivo da presente convocação é atualizar, consolidar e ampliar o cadastro municipal dos artistas, operadores culturais e espaços culturais, visando disponibilizar ao ente administrativo listagem regular para fins de implantação, viabilidade e acesso a políticas do respectivo setor.
2. O cadastramento proposto neste respectivo chamamento é para todos os interessados, sendo instrumento imperioso para assegurar políticas públicas culturais, devendo todos os interessados seguirem as instruções previstas neste instrumento.
2.1 – Este edital não versa exclusivamente sobre os programas de fomento cultural previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, pois serão previstos editais para cada uma destas legislações, sendo uma determinação interna do Município para fins de adequação dos cadastros dos interessados destes e de outros programas que podem surgir.
3. O prazo para cadastramento será do dia 21/09/2023 ao dia 02/10/2023 sendo organizado e gerido pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura do Município de Mariápolis, a qual será responsável pela gestão dos dados, pelo processamento das informações e tramitação dos procedimentos internos.
4. Os artistas e demais interessados deverão preencher o formulário disponibilizado por meio do link: https://forms.gle/2MX2PRZsfvkjpQRX8 ou na sede da Prefeitura Municipal de Mariápolis, sito à Avenida Prefeito Bernardo Meneghetti, nº 800, Bairro centro, CEP: 17810-000 nesta cidade de Mariápolis/SP.
5. Recebidos os formulários, a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura lançará os dados em arquivo próprio, podendo solicitar dos interessados complementações informativas ou documentais, devendo expedir notificação por meio eletrônico gabinete@mariapolis.sp.gov.br, por carta com AR ou por serviço de mala direta, estabelecendo-se prazo mínimo de 05 (cinco) dias para cumprimento das diligências.
6. A parte declarante deverá atestar a veracidade das informações, sendo responsável pelo que foi trazido ao ente municipal nos termos deste edital.
7. Quaisquer dúvidas e questionamentos deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura pelo telefone (18) 3586-1227 ou pelo e-mail: (gabinete@mariapolis.sp.gov.br).
Mariápolis/SP, 21 de setembro de 2023.
RICARDO MITSURO WATANABE JOAS HENRIQUE DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE ESPORTE E CULTURA