Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Última Modificação: 10/12/2021 09:04:39 | Visualizada 160 vezes
Benefício do auxílio-alimentação era esperado há anos pelos servidores municipais de Mariápolis
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O funcionalismo público municipal da Prefeitura de Mariápolis passará a contar como o benefício do auxílio-alimentação, a partir do ano que vem. A medida era reivindicada há anos pelo servidor público municipal, nunca atendida pelos prefeitos anteriores, tornando-se realidade agora, no primeiro ano da administração do prefeito Ricardo Watanabe e do vice-prefeito Gilson Paulo. Até então, a Prefeitura de Mariápolis era uma das poucas que não oferecia o benefício ao funcionalismo municipal.
A lei que cria o auxílio-alimentação, de autoria do prefeito, teve seu projeto encaminhado para a Câmara Municipal de Mariápolis, onde tramitou rapidamente, pela atuação dos vereadores. Com os pareceres, o projeto de lei foi aprovado em votação, sendo na sequência sancionado e promulgado chefe do poder executivo, já publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 80, em 03/12/2021).
A nova Lei Complementar Nº 019, de 3 de dezembro de 2021, entra em vigor no dia 1º de janeiro o que vai possibilitar à administração municipal a tomada das demais decisões para que o servidor municipal possa receber o benefício. Uma das próximas ações, no âmbito da Prefeitura, é a realização de licitação para contratar a empresa que irá emitir os cartões eletrônicos do benefício, para que o funcionário municipal posa realizar suas compras e complementar a alimentação.
O benefício é pago por dia trabalhado. Essa condição é comum a todos os trabalhadores, nas áreas pública e privada. Em caso de faltas, licenças e afastamentos, entre outras condições (leia mais abaixo), o servidor deixará de receber o benefício conforme os dias em que não estiver trabalhando. Inativos também não recebem.
O servidor municipal que venha a sofrer qualquer sanção administrativa por infração funcional, decorrente do descumprimento de deveres ou cometimento de qualquer das condutas previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também não receberá o benefício no mês em que isso ocorrer.
O valor/dia do auxílio alimentação é de R$ 10. Anualmente o valor será corrigido com base no IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
O benefício
De acordo com o Artigo 1º da Lei Complementar Nº 019, de 3 de dezembro de 2021, o auxílio-alimentação é um benefício concedido em pecúnia (dinheiro) e de caráter indenizatório, para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.
O benefício será pago em função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim ou atestado de frequência. Aquele servidor municipal que esteja acumulando regularmente eventual cargo, emprego ou função pública da administração municipal receberá apenas uma vez, sem acumular pelas atividades acumuladas que exerça.
Conforme o Artigo 3º da Lei, o benefício não se incorporará à remuneração do funcionário ou empregado público e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Fonte: www.sigamais.com