Quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Última Modificação: 12/08/2021 08:27:59 | Visualizada 255 vezes
Inscrições ao processos seletivo simplificado são recebidas até sexta-feira (13)
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Foi aberto pela Prefeitura de Mariápolis processo seletivo simplificado para cadastramento de interessados a eventual contratação temporária e emergencial, para as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Ajudante Geral. O detalhamento das funções, remuneração e condições de participação está no Edital de Chamamento Público Nº 05/2021 (acesse aqui).
Para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) são cinco vagas, exigindo-se do candidato o ensino médio completo. Para a função de Ajudante Geral são três vagas, sendo exigido o ensino fundamental incompleto. Ambas as funções preveem remuneração mensal de R$ 1.100,00, com contratação pelo período de seis meses.
De acordo com o edital, a contratação emergencial será feita para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, em decorrência dos pedidos de exonerações, falecimento e afastamentos de servidores dos cargos, até que seja possível a realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos.
Os interessados em se inscreverem no processo seletivo simplificado deverão enviar seu currículo no e-mail rh@mariapolis.sp.gov.br, do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mariápolis, até sexta-feira (13).
Em razão da situação de emergência, declarada por meio do Decreto Municipal nº 0017/2020, ficam impedidos de se inscreverem: a) gestantes e lactantes; b) maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
Atribuições das duas funções
• Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI):
- Zelar sempre pelo bem estar e segurança da criança, (6 meses a 4 anos);
- Auxiliar os professores no desenvolvimento das atividades pedagógicas e recreativas diárias;
- Realizar a higiene e banhos;
- Oferecer e acompanhar a alimentação das crianças:
- Acomodar, acompanhar as crianças na hora do repouso, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso;
- Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
- Receber e entregar os alunos aos responsáveis, visando o bem-estar e saúde dos infantes.
• Ajudante Geral:
- Realizar limpeza em geral nas repartições públicas, salas, retirando o pó das mesas, armários e demais aparelhos:
- Espanar e/ou lavar vitrôs:
- Executar a limpeza dos sanitários, lavando e higienizando pias, vasos e azulejos;
- Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando sua reposição quando necessário;
- Efetuar a limpeza, varrição e conservação de salas, banheiros e pátios;
- Recolher o lixo das salas, banheiros, cozinhas e levar até o local destinado para a coleta.
Forma de avaliação dos candidatos
• O Processo Seletivo Simplificado é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única. Os candidatos serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos.
• O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, em se persistindo os motivos que ensejaram a publicação do presente edital.
• A aprovação no processo seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando se der. respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
• Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho.
• Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite de vagas, obedecida a ordem de classificação na análise curricular, conforme o caso.
• Os candidatos que não estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis, formarão um cadastro de reserva, para futura e eventual contratação.
• Na ordem classificatória final, receberá maior pontuação o candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação.
• Em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento e observados os impedimentos de inscrição para maiores de 60 anos. Persistindo o empate, a ordem classificatória será definida por sorteio.
Fonte: www.sigamais.com