Quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Última Modificação: 25/09/2019 10:08:13 | Visualizada 425 vezes
Até dezembro, mais de 45 mil consumidores que não revalidarem a documentação podem perder descontos de até 67% na tarifa de energia
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A Elektro convoca clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais para recadastramento da tarifa subsidiada. Por determinação da Resolução N° 800, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados nessas categorias de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia, que variam de 8% a 67% para Mato Grosso do Sul e de 8% a 60% para São Paulo. O percentual de subsídio depende da atividade desenvolvida.
Até dezembro, mais de 45 mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel. Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020. Os clientes estão sendo convocados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica. No total, aproximadamente 137 mil clientes devem revalidar os dados cadastrais até 2021, conforme o calendário da distribuidora.
Entre as documentações necessárias, os clientes devem apresentar:
- Irrigantes: outorga d’água e licença ambiental;
- Agroindustriais: cartão CNPJ, inscrição Estadual e documentação que comprove tratar se de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária;
- Demais clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR) ou documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CC1R (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Elektro ou por meio da rede credenciada. Os clientes que perderem o subsidio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que cliente permaneceu descadastrado.